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--> Alvirrubros dispostos a ir à Justiça:

Além de preparar a defesa Timbu para o caso recente do domingo, nos Aflitos, o advogado do Náutico no Rio de Janeiro, Oswaldo Sestário, já pensa em acionar judicialmente o presidente do Botafogo, Bebeto de Freitas. O dirigente alvinegro bateu forte contra o time na imprensa, acusando o clube de omissão e de ter sido um dos responsáveis pela confusão, já que não teria aberto a porta dos vestiários.
“A princípio, não pensamos em denunciar o jogador (André Luís) ou o Botafogo, mas estamos vendo se faremos alguma coisa em relação a Bebeto de Freitas. Uma pessoa destemperada como ele não pode falar esse tipo de coisa na televisão”, declarou Sestário.

Segundo o advogado, a linha de ação principal do departamento jurídico será tomada a partir do momento em que as denúncias chegarem oficialmente. Vale lembrar que o Náutico pode ter seu estádio interditado, perder até dez mandos de jogo e pagar uma multa de até R$ 214 mil.

Ontem, o Náutico foi multado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva a pagar multa de R$ 2,4 mil por atraso no jogo contra o Grêmio, pela terceira rodada do Campeonato Brasileiro.

TORCEDORES

Além do Náutico, cerca de 40 torcedores estão se mobilizando para entrar com ações coletivas por danos morais na Justiça Comum contra o presidente Bebeto de Freitas e o zagueiro do Botafogo, André Luís.

“Bebeto falou uma série de inverdades no programa Bem Amigos (da Sportv) contra o Náutico, como por exemplo dizer que a porta de acesso ao vestiário do Botafogo estava trancada por decisão do clube e que as chaves estavam com um funcionário do Náutico. Quando na verdade, de acordo com o próprio regulamento geral das competições da CBF, a responsabilidade administrativa do estádio em dias de jogos é exclusiva da federação local (no caso a Pernambucana)”, afirmou o conselheiro alvirrubro Pedro Campelo Cavalcante. “Já a ação contra André Luís é pelo fato dele ter arremessado uma garrafa d’água e feito gestos obscenos para torcida”, completou.

Vale ressaltar que, de acordo com o capítulo 7 do Regulamento Geral das Competições da CBF, “as ações administrativas e operacionais locais referentes às competições serão da exclusiva responsabilidade da federação local, inclusive quanto ao atendimento das exigências da legislação federal aplicáveis as competições esportivas.”

Fonte: JC Online (Jornal do Comercio).

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